Para entender a posse de terra no Brasil - Um breve histórico

Para entender a luta pela posse de terras no Brasil hoje é preciso consultar nossa história e entender o significado da terra para os diversos grupos que habitaram e habitam o país. Para os europeus, os invasores, as terras brasileiras eram oportunidades lucrativas.


É crucial destacar que os indígenas tinham uma relação diferente com a natureza e com a terra, baseada na subsistência. A terra assume um papel de identidade e de pertencimento no imaginário indígena, fazendo parte do ser, da coletividade. Assim, os colonizadores, ao privarem os índios de sua terra, contribuíram para a destruição de instituições econômicas e culturais desses povos. Eis aqui um dos maiores crimes cometidos contra esses povos tradicionais, a negação daquilo que faz parte do seu ser. 

Sob a Doctrine of Discovery, ou Doutrina do Descobrimento, os portugueses reivindicaram e colonizaram as terras dos povos originários. Essa doutrina se baseia em argumentos jurídicos empregados para reivindicar a propriedade da terra. Atrelados à Doutrina do Descobrimento, estão outros dois princípios do Direito Internacional da época, oriundos do latim, o Terra nullius e o Uti possidetis
  •  Terra nullius significa, literalmente, terra de ninguém. Este princípio refere-se a um território que nunca foi submetido a soberania de qualquer estado. Assim, a soberania sobre o território pode ser adquirida através da ocupação. 
  • Uti possidetis refere-se ao princípio que decorre da ocupação definitiva do território, da ocupação em que o Estado exerce conquista sobre um território que não pertence a ninguém (Terra nullius), nem a outro estado ou membro da comunidade internacional reconhecida pelos europeus. 
Em 1530 surgem as capitanias hereditárias, baseadas no sistema sesmarial português, que ofertava o título de posse da terra sob a condição da terra abandonada se tornar produtiva. As sesmarias eram dadas a pessoas que tinham recursos para explorá-las, utilizando a força de trabalho, sob coação – indígenas e negros africanos tal sistema permitiu a formação de grandes latifúndios e a exploração de terras em função de uma economia de exportação.

Até ao final do século XVII as doações de sesmarias eram controladas pelas Ordenações do Reino, mais tarde surgiram várias normas reguladoras em forma de decretos, forais, estatutos, resoluções, portarias e assim por diante. Mas esta abundância de regras não garantiu o efetivo cumprimento das determinações legais. Em 1850, com a criação da Lei de Terras, ficou estabelecida a proibição de ocupar terras públicas com a determinação do contrato de compra e venda como meio de adquirir a propriedade de terras através da compra em dinheiro, regime este que permanece até os dias atuais.

Assim a terra deixou de ser apenas um meio de produção e passou a ser uma mercadoria, a ter um valor de troca, e um preço. Para a formação das fazendas desenvolveu-se um processo de grilagem de terras. As terras devolutas foram apropriadas por meio de falsificação de documentos, subornos dos responsáveis pela regularização fundiária e assassinatos de trabalhadores. Assim, os grileiros - verdadeiros traficantes de terra - formaram os latifúndios.


Fontes consultadas: 

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