Sobre a posse de terras - Entenda os principais conceitos


  • Capitanias Hereditárias
As Capitanias Hereditárias foram um sistema administrativo implementado pela Coroa Portuguesa no Brasil em 1534. O território do Brasil, pertencente a Portugal, foi dividido em faixas de terras e concedidas aos nobres de confiança do rei D. João III (1502-1557). Essas poderiam ser passadas de pai pra filho e por isso, foram chamadas de hereditárias. Os principais objetivos eram povoar a colônia e dividir a administração colonial. As Capitanias Hereditárias, porém, tiveram vida curta e foram abolidas dezesseis anos após sua criação.
  • Sesmarias: 
A lei das Sesmarias vingou no Brasil no século XVI após a ocupação territorial por meio das Capitanias Hereditárias. Trata-se de um documento no qual determinava quais eram os critérios para a divisão dessas terras e como iriam ser os impostos cobrados a partir dela. Através de registros históricos é possível detectar como, quando e onde diversas pessoas moravam, além de saber como esses territórios foram herdados.
  • Lei de Terras (Lei Nº 601, de 18 de setembro de 1850):
Essa lei apresentou novos critérios em relação aos direitos e deveres dos proprietários da terra. Segundo ela, nenhuma nova sesmaria poderia ser concedida a um proprietário de terras ou seria reconhecida a ocupação por meio da ocupação das terras. As chamadas “terras devolutas”, que não tinham dono e não estavam sob os cuidados do Estado, poderiam ser obtidas somente por meio da compra junto ao governo. A partir de então, uma série de documentos forjados começaram a aparecer para garantir e ampliar a posse de terras daqueles que há muito já a possuíam. Dessa maneira, a Lei de Terras transformou a terra em mercadoria no mesmo tempo em que garantiu a posse da mesma aos antigos latifundiários.
  • Terras devolutas: 
      As terras devolutas são, como o próprio nome diz, terras a serem devolvidas à União. A discriminação de terras devolutas segue com o mesmo objetivo descrito na Lei de Terras de 1850, qual seja, o de extremar o domínio público do particular. Nos termos do art. 11 do Estatuto da Terra, é o INCRA o responsável pela discriminação das terras da União, como representante desta.
      • Grilagem de terra:
      Com o fim da escravidão, os ex-senhores de escravos se transformaram em senhores da terra e passaram praticar a grilagem: Prática muito antiga de colocar um papel (contendo um tipo de “comprovação" de propriedade) dentro de uma gaveta junto com alguns grilos. O papel, após algumas semanas, passa a ter uma aparência envelhecida em razão dos dejetos daqueles insetos. Com este papel envelhecido pela ação dos grilos, a pessoa visa comprovar a antiguidade de sua ocupação.
      Desse modo, os grileiros formaram grandes latifúndios. Mas não só a partir de falsificação de documentos, mas também de subornos dos responsáveis pela regularização fundiária e assassinatos de trabalhadores.

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