Indígenas, Estado Brasileiro e genocídio
A legislação brasileira em matéria indígena baseou-se, inicialmente, no paradigma do extermínio, em seguida, na integração, e, a partir da Constituição de 1988, num reconhecimento mais amplo de garantias e direitos aos povos aborígenes.
Das sete constituições brasileiras, apenas cinco trataram, de fato, dos indígenas. A Constituição de 1824 e a Constituição de 1891 sequer mencionaram os povos aborígenes em seu texto. Foi somente na constituição de 1988 que os povos indígenas passam a ter os mesmos direitos e obrigações dos demais, sendo considerados como cidadãos brasileiros.
Apesar dos avanços trazidos, em teoria, pela constituição de 1988, não podemos deixar de falar sobre os genocídios indígenas que foram e ainda são acobertados pelo próprio Estado.
O Estado brasileiro, nos primeiros anos do século XX, comportou violentas discussões sobre as questões indígenas, permitindo que concepções preconceituosas originassem massacres. Inclusive, um dos cientistas da época, o Hermann Von Ihering, redige abertamente na revista do museu paulista que os indígenas deviam ser exterminados.
Essa visão desumana dos indígenas é uma herança da colonização. Em 1578, Pero Magalhães de Gandavo em “História da Província de Santa Cruz” se refere aos indígenas da seguinte forma:
“A língua de que usam, toda pela costa, é uma: ainda que em certos vocábulos difere em algumas partes; mas não de maneira que se deixem de entender. (…) Carece de três letras, convém a saber, não se acha nela F, nem L, nem R, coisa digna de espanto, porque assim não têm Fé, nem Lei, nem Rei, e desta maneira vivem desordenadamente.”
Sobre o genocídio indígena
“Quando vocês falam que foram mortos aproximadamente seis milhões de pessoas nos campos de concentração, das quais, grande parte se sabe o nome e dia da morte, nós indígenas lembramos os quase seis milhões de irmãos nossos exterminados sem que se tenha, na maioria dos casos, qualquer informação sobre esses massacres. Foi um extermínio silencioso e contínuo, que continua até hoje.” - Nailton Pataxó numa visita a um campo de concentração Nazista, Alemanha, 2000.
Um dos principais elementos que comprovam a existência de um genocídio no Brasil, em pleno século XX, contra grupos étnicos indígenas é o documento intitulado Relatório Figueiredo, produzido no ano de 1967. O relatório possui mais de sete mil páginas e descreve os casos de violência contra os índios brasileiros ao longo das décadas de 40, 50 e 60. O relatório figueiredo revela que a SPI, a própria instituição encarregada de proteger os indígenas, foi responsável pelo cometimento de crimes repugnantes que vão desde a categoria de imprudência administrativa até crimes contra a humanidade.
Durante o período da Ditadura Militar, a Comissão
Nacional da Verdade (CNV) estima que ao menos
8.350 índios foram mortos.
Nacional da Verdade (CNV) estima que ao menos
8.350 índios foram mortos.
Fontes consultadas:


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